O PL
nº 93/2012 abre crédito de R$ 316.590,00, valor que deverá ser
utilizado na divulgação, articulação e mobilização dos cidadãos
no que tange à Política de Assistência Social. O PL
nº 94/2012 abre crédito de R$ 70.135,39, recurso que será
aplicado em ações para manter as condições operacionais dos
espaços físicos e da gestão do Programa Bolsa Família. O PL
nº 95/2012 abre crédito de R$ 99.383,25 para a manutenção dos
espaços físicos e serviços da Proteção Social Básica. Por fim,
o PL
nº 96/2012 abre crédito de R$ 271.949,78, que servirão para a
compra de materiais de consumo necessários para a manutenção dos
serviços da Proteção Social Especial.
Para o projeto virar
lei
Para que um projeto se
torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser
encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado
(assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado,
para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber
a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara,
que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso
ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a
possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito.
Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo,
e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando
também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
Fonte: Tv Câmara
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