A proposta de Carlinhos
acrescenta inciso ao artigo 13 da Lei Municipal nº 148/1992, e
acompanha o previsto na Resolução nº 204 do Denatran, que
regulamenta o volume e a frequência dos sons produzidos por
equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para
medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus
agentes.
Na justificativa, o vereador afirma que muitos cidadãos sentem-se incomodados com o som exagerado que sai da aparelhagem sonora de alguns carros. “Não raras vezes nos deparamos com veículos transitando com o som retumbando de forma exacerbada, o que atrapalha, em muito, a vida daqueles que não podem ser obrigados a escutar o barulho dos outros”, salienta. “A medida é uma resposta contra os exageros cometidos na cidade. Por isso, não tem por objetivo proibir que as pessoas escutem música, mas sim que respeitem o limite.”
Fonte: TV Câmara NH
Na justificativa, o vereador afirma que muitos cidadãos sentem-se incomodados com o som exagerado que sai da aparelhagem sonora de alguns carros. “Não raras vezes nos deparamos com veículos transitando com o som retumbando de forma exacerbada, o que atrapalha, em muito, a vida daqueles que não podem ser obrigados a escutar o barulho dos outros”, salienta. “A medida é uma resposta contra os exageros cometidos na cidade. Por isso, não tem por objetivo proibir que as pessoas escutem música, mas sim que respeitem o limite.”
Fonte: TV Câmara NH
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