A proibição do comércio de qualquer tipo de arma de brinquedo
ou de réplicas e simulacros de armas de fogo foi aprovado em segundo turno,
por unanimidade, nesta quinta-feira, 10. O Projeto de Lei n° 3/2012, de
autoria de Luiz Carlos Schenlrte (PMDB), estabelece que a fiscalização
ficará a cargo da Prefeitura.
O infrator será primeiramente notificado para que suspenda, em cinco
dias, a comercialização dos objetos. Se assim mesmo ele não cumprir a
lei, receberá multa no valor de 2.153,5 unidades de referência municipal
(URMs – o equivalente, hoje, a R$ 4.945,51). A multa aumenta se o
problema continuar, podendo chegar a R$ 14.836,53. No caso de uma
terceira reincidência, o alvará da casa comercial será cassado.
Justificativa
Carlinhos aponta que o objetivo de sua proposta é inibir a cultura da
violência. “Pesquisas confirmam o que as armas de brinquedo contribuem
para desvios no comportamento de crianças e jovens”, disse. Além disso,
segundo o peemedebista, muitos assaltos são realizados com esses
objetos. Ele salientou não haver estatísticas do uso de brinquedos por
criminosos no Brasil. “Mas na Grã-Bretanha 70% dos assaltos são
cometidos dessa forma.”
Para virar Lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda
votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser
sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto
deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o
documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta
para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação.
Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do
prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo
prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem
acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando
também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
Fonte: Portal da Câmara de NH